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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Cláudia Andréa Prata Ferreira é Professora Titular de Literaturas Hebraica e Judaica e Cultura Judaica - do Setor de Língua e Literatura Hebraicas do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ.

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quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Liminar proíbe Viradouro de desfilar com carro do holocausto

Federação Israelita entrou com ação ao saber que destaque representaria Hitler.

Antes de entrar na Justiça, entidade queria colocação de faixa educativa na alegoria.

Alba Valéria Mendonça
G1, no Rio, em 31/01/2008 - 13h50

Uma liminar, concedida pela juíza de plantão da Justiça Estadual, Juliana Kalichsztein, por volta do meio-dia desta quinta-feira (31), impede o desfile do carro alegórico da escola de samba Viradouro, que representa o holocausto. O documento também proíbe o desfile de qualquer componente da escola com fantasias que caracterizem o ditador alemão Hitler. Contra essa liminar cabem recursos.

De acordo com o advogado Ricardo Brajterman, a Federação Israelita do Rio entrou com o pedido de liminar, na madrugada desta quinta-feira, no plantão judiciário, depois de ler a sinopse do desfile da Viradouro, no site da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), na noite de quarta-feira (30). Os representantes da federação ficaram indignados quando constataram que um destaque representando Hitler viria num carro com esculturas de pessoas mortas, nuas, empilhadas.

“A federação soube do carro pela imprensa e tentava uma solução educativa com a escola, como a colocação de uma faixa ou uma placa com os dizeres “Holocausto nunca mais” para contextualizar o carro, para que não ficasse gratuito no meio do desfile. Mas ao saber que teria um sambista representando Hitler, a federação considerou isso um vilipêndio, uma falta de respeito não só com os judeus, mas também homossexuais, ciganos e todos os outros segmentos da sociedade que foram perseguidos pelos nazistas”, explicou Brajterman.

Na liminar, a juíza determina ainda que a escola seja multada em R$ 200 mil, caso insista em desfilar com a alegoria com as esculturas dos corpos empilhados, e de R$ 50 mil para cada componente com fantasias que façam alusão ao ditador nazista. Brajterman explica que a Viradouro poderá se apresentar com as esculturas cobertas.

No documento, segundo o advogado, a juíza diz que o desfile de escola de samba não pode ser ferramenta de culto ao ódio, ao racismo e nem exibir elementos bárbaros, como corpos nus amontoados, liderados por uma figura como Hitler. O advogado complementa dizendo que o carnaval, que tem transmissão internacional, e que é um ambiente de alegria, sensualidade e erotismo, não é um foro adequado para discutir um evento tão bárbaro e agressivo.

Brajterman acredita que a entidade e a Viradouro buscarão um entendimento para que o desfile não seja prejudicado. A liminar pede a substituição das fantasias e reparos na alegoria.

O G1 está tentando contato com a assessoria da Viradouro.

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