A Lei 5.252, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, institui o “Dia da Comunidade Judaico-Brasileira" no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro. A lei determina que a data seja comemorada anualmente no dia 05 de novembro. De acordo com o texto legal, caberá ao Poder Público Estadual apoiar eventos ligados à comemoração do dia, inclusive incentivando a realização de atividades culturais ligadas à tradição e história do povo judeu.
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Jornal Alef on-line, edição 1.177, em 04/06/2008.
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