Viradouro não pode levar passista vestido de Hitler
A Unidos do Viradouro, tradicional escola de samba do Rio de Janeiro, está proibida de levar para a avenida o carro alegórico que faz referência às vítimas do Holocausto. Nenhum passista poderá estar caracterizado de Adolf Hitler. A multa será de R$ 200 mil se a escola insistir em levar o carro e de R$ 50 mil se houver algum passista vestido de Hitler. A Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) conseguiu liminar para impedir o desfile do carro.
A juíza Juliana Kalichsztein, do plantão noturno do Fórum do Rio de Janeiro, aceitou o argumento de que “a monstruosidade do Holocausto, definitivamente, não combina com o espírito excessivamente festivo do carnaval, festa mundialmente conhecida pela alegria, humor, descontração e erotismo”, apresentado pelo advogado da entidade, Ricardo Brajterman.
A polêmica entre a comunidade israelita e a Viradouro começou em novembro, quando o carnavalesco da escola, Paulo Barros, procurou a Fierj para falar da idéia do carro sobre o Holocausto. O presidente da Federação Israelita, Sérgio Niskier, considerou a idéia “inadequada” e tentou dissuadir a escola de incluir o carro no desfile.
Na noite de quarta-feira (30/1), o caso foi parar na Justiça, depois que a Fierj descobriu que, além do carro mostrando uma pilha de corpos — referência aos judeus mortos nos campos de extermínio na 2ª Guerra Mundial —, um destaque fantasiado de Hitler apareceria no topo do carro.
Processo: 70010217354
Revista Consultor Jurídico
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