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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Cláudia Andréa Prata Ferreira é Professora Titular de Literaturas Hebraica e Judaica e Cultura Judaica - do Setor de Língua e Literatura Hebraicas do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ.

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quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Carro do Holocausto

Viradouro não pode levar passista vestido de Hitler


A Unidos do Viradouro, tradicional escola de samba do Rio de Janeiro, está proibida de levar para a avenida o carro alegórico que faz referência às vítimas do Holocausto. Nenhum passista poderá estar caracterizado de Adolf Hitler. A multa será de R$ 200 mil se a escola insistir em levar o carro e de R$ 50 mil se houver algum passista vestido de Hitler. A Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) conseguiu liminar para impedir o desfile do carro.

A juíza Juliana Kalichsztein, do plantão noturno do Fórum do Rio de Janeiro, aceitou o argumento de que “a monstruosidade do Holocausto, definitivamente, não combina com o espírito excessivamente festivo do carnaval, festa mundialmente conhecida pela alegria, humor, descontração e erotismo”, apresentado pelo advogado da entidade, Ricardo Brajterman.

“Um evento de tal magnitude não deve ser utilizado como ferramenta de culto ao ódio, qualquer forma de racismo, além da clara banalização dos eventos bárbaros e injustificados praticados contra as minorias e liderados por figura execrável chamada Adolf Hitler”, diz a juíza na liminar.

A polêmica entre a comunidade israelita e a Viradouro começou em novembro, quando o carnavalesco da escola, Paulo Barros, procurou a Fierj para falar da idéia do carro sobre o Holocausto. O presidente da Federação Israelita, Sérgio Niskier, considerou a idéia “inadequada” e tentou dissuadir a escola de incluir o carro no desfile.

Na noite de quarta-feira (30/1), o caso foi parar na Justiça, depois que a Fierj descobriu que, além do carro mostrando uma pilha de corpos — referência aos judeus mortos nos campos de extermínio na 2ª Guerra Mundial —, um destaque fantasiado de Hitler apareceria no topo do carro.

Processo: 70010217354
Revista Consultor Jurídico

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