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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Cláudia Andréa Prata Ferreira é Professora Titular de Literaturas Hebraica e Judaica e Cultura Judaica - do Setor de Língua e Literatura Hebraicas do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ.

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos

Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos
Para acessar

1) Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH
www.presidencia.gov.br/sedh
ou
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/

2) No lado esquerdo procure por “Promoção dos Direitos Humanos”.

3) Aparece na tela alguns tópicos, entres eles o tópico “Diversidade Religiosa”.

4) Clique na palavra “Diversidade Religiosa”.

5) Aparece o tema “Diversidade Religiosa e Direitos Humanos”.
Link: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/promocaodh/diversidadereligiosa/


Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos
Português
Espanhol
Inglês


Diversidade religiosa
e direitos humanos


“Ninguém nasce odiando
outra pessoa pela cor de sua
pele, por sua origem
ou ainda por sua religião.
Para odiar, as pessoas
precisam aprender;
e, se podem aprender
a odiar, podem ser
ensinadas a amar.”

(Nelson Mandela)


O Estado Brasileiro é laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5o, inciso VI, da Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual somos signatários.

A pluralidade, construída por várias raças, culturas, religiões, permite que todos sejam iguais, cada um com suas diferenças. É o que faz do Brasil, Brasil. Certamente, deveríamos, pela diversidade de nossa origem, pela convivência entre os diferentes, servir de exemplo para o mundo. No Brasil de hoje, a intolerância religiosa não produz guerras, nem matanças.

Entretanto, muitas vezes, o preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta àquele que é “diferente”. Outras vezes o preconceito se manifesta pela violência. No momento em que alguém é humilhado, discriminado, agredido devido à sua cor ou à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais, seus direitos humanos violados; este alguém é vítima de um crime – e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos.

Invadir terreiros de umbanda e candomblé, que, além de locais sagrados de culto, são também guardiães da memória de povos arrancados da África e escravizados no Brasil; desrespeitar a espiritualidade dos povos indígenas, ou tentar impor a eles a visão de que sua religião é falsa; agredir os ciganos devido à sua etnia ou crença, mesmo motivo que os levou ao quase extermínio na Europa, durante a Segunda Guerra Mundial: tudo isto é intolerância, é discriminação contra religiões. É o contrário do que pretende o Programa Nacional dos Direitos Humanos.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos pretende incentivar o diálogo entre os movimentos religiosos, para a construção de uma sociedade verdadeiramente pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças.

A presente cartilha, Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, é o resultado de quase um ano e meio de um trabalho que contou com a participação de várias religiões, e que não se esgota aqui (outras colaborações podem ser conferidas no site (www.presidencia.gov.br/sedh).

Esta cartilha é a continuidade das muitas ações de homens e mulheres de boa vontade e diferentes crenças, que, com suas palavras e seus atos, pretendem construir um país, um mundo melhor. Um país e um mundo em que ninguém sofra ou pratique injustiça contra seu semelhante. Um mundo e um país de todos.


Presidência da República
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bl. T, Edifício Sede, 4º andar, 700064-900 Brasilia, DF

direitoshumanos@sedh.gov.br
www.presidencia.gov.br/sedh

Copyright: Secretaria Especial dos Direitos Humanos
É permitida a reprodução total ou parcial da publicação
devendo citar menção expressa na fonte de referência.

Impresso no Brasil em novembro de 2004
Distribuição Gratuita

Texto: José Rezende Jr.
Coordenação: Fernando de La Rocque Couto e Daniel Seidel
Consultores: Antônio Olímpio de Sant`Ana,
Carlos Alberto Silva, Carlos Moura e César Bastos.

Colaboração: Célia Gonçalves Souza, Elianildo Nascimento, César Fernandes e Roberto Costa Araújo.
Projeto Gráfico: Eduardo Carvalho de Almeida Filho

Apoio:
Comissão Ecumênica Nacional de Combate ao Racismo (Cenacora)
Centro Nacional de Africanidade e Resistência (Cenarab)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic)
Centro de Referência à Discriminação Religiosa (CRDR)
Iniciativa das Religiões Unidas (URI)
Movimento Inter-Religioso do Rio de Janeiro (MIR/RJ)
Conselho Nacional de Ensino Religioso (Conar)

Agradecimentos:
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
e Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (Sepir)

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