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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Cláudia Andréa Prata Ferreira é Professora Titular de Literaturas Hebraica e Judaica e Cultura Judaica - do Setor de Língua e Literatura Hebraicas do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ.

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

A Ética no Judaísmo (Jacob Dolinger)

A Ética no Judaísmo

Jacob Dolinger



No Pentateuco não há distinção entre regras de natureza legal e de natureza moral; ambas são apresentadas via revelação e se equiparam no que tange à sua autoridade. A forma imperativa é igualmente empregada à proibição contra o homicídio e o roubo e à ordem de amar o semelhante. Um sistema unificado de lei e moral, apesar de se reconhecer coercibilidade para um e não para o outro.

Na visão profética de Isaías, Amós e Miquéias, a perda da soberania e o exílio se dão devido a corrupção social, pecados de natureza social, econômica e política, a violação de normas jurídico-morais de comportamento, sem referência a questões de culto ou ao pecado da idolatria.

No período talmúdico se reconhece claramente que não há um regime de coerção para garantir determinadas formas comportamentais desejadas. Tanto na Mishná como na Tossefta – os dois códigos editados no final do século II da era atual, sobre os quais foram subseqüentemente elaborados e editados o Talmud de Jerusalém e o Talmud da Babilônia -, encontram-se referências a certas situações em que, apesar de justificado, uma parte não tem recurso legal contra a outra parte, só lhe restando taromet, ressentimento contra quem prejudicou.

Os sábios talmudistas invocaram freqüentemente o conceito de v´assissá haiashar v´hatov – e farás o que é justo e bom -, encontrado no Deuteronômio 6, 18, para fundamentar uma série de normas de comportamento nas relações humanas, introduzindo coercibilidade em algumas delas. Destacam-se as regras sobre o preço excessivo, a ona´á, que faculta ao comprador reivindicar a anulação da transação pela qual o vendedor cobrou mais de um sexto acima do preço do mercado. Outra regra criada com base no ideal do justo e do bom é o direito do proprietário da terra executada por dívidas de reavê-la mais tarde, mediante o pagamento do valor de sua dívida. A angústia de quem perde sua terra ou sua casa inspirou a inovação talmúdica.

Os juizes da época talmúdica, e todos que se seguiram àquela era, se esforçavam para estimular as partes que compareciam perante as cortes a ir além da estrita obrigação legal e isto se traduziu em diversas máximas. Uma delas é aquela que diz que a parte está isenta, de acordo com as leis do homem, mas obrigada, de acordo com as leis do Céu (dinei shamaim), significando que, apesar de o tribunal não Ter como coagir a parte a cumprir com o iashar v´tov, mesmo assim exercia alguma pressão verbal para induzi-la a cumprir com o que é justo e bom.

Outra fórmula muito empregada em mais de dois mil anos de jurisprudência judaica é a famosa máxima lifnim meshurat hadin – além da obrigação legal -, significando que, apesar de não haver base jurídica para forçar-me a uma determinada atitude ou omissão, se eu quero me comportar além da estrita letra da lei, preocupando-me com o nível moral de meu comportamento, devo agir de determinada forma para com o nível moral de meu comportamento, devo agir de determinada forma para com meu co-contratante, meu vizinho, ou a pessoa que nem conheço e cujo objeto perdido eu achei, levando-me até a indenizar a pessoa que teve prejuízo por um conselho que lhe dei (nenhuma relação com a malpratice profissional, eis que o Talmud trata aqui de conselho gratuito [BM 24b e 30b e BK 99b]).

Uma análise terminológica comparativa dos conceitos de tsedek e chessed torna mais fácil compreender a distinção entre o din (a lei) e o lifnim meshurat hadin (além da obrigação legal). Tsedek significa justiça, o ato correto, paralelo a emet, verdade. Tsedek e/ou emet representam os atos verdadeiros e corretos que cada um está obrigado a cumprir, eqüivalendo ao din, à lei.

Chessed representa o ato caridoso, paralelo a hen – graça ou favor – e a rachamim - misericórdia. Chessed e/ou rachamim (apesar de, numa análise mais profunda, serem distintos) representam atos benevolentes, são expressões da boa vontade e de amor (“E amarás teu semelhante...”), e materializam o lifnim meshurat hadin, atos que vão além da estrita observância da lei, do din.

Consequentemente, o tsadik é o homem justo que cumpre a lei, de acordo com os princípios emanados do tsedek-emet, já o chassid (o chassid mencionado no Talmud, não o judeu pertencente a um dos grupos chassídicos, oriundos do movimento do Baal Shem Tov, do século XVIII) é a pessoa que age com chessed-rachamim, uma pessoa bondosa, rápida para fazer um favor, uma pessoa que vai além das exigências da lei, agindo lifnim meshurat hadin.

Moisés é o homem da lei, e seu irmão, Aaron, o homem que amava a paz, perseguia a paz, e reconciliava as pessoas umas com as outras por meio de concessões e de renúncias além da exigência da lei. Aaron acrescentava seu chessed ao din do irmão Moisés.

No campo das transações comerciais, não tendo fundamento legal para forçar o inadimplente a cumprir seu compromisso, a corte endereça uma censura-maldição a quem não honra a palavra empenhada (mi shepara). Em circunstâncias menos graves a censura se materializa cognominando o faltante como mechussar emuná (destituído de lealdade). Uma censura mais branda é a que proclama que determinado comportamento da pessoa envolvida “não é do agrado dos sábios de Israel”. Por outro lado, aquele que paga uma dívida já prescrita (pela shmitá que ocorria a cada sete anos) executa um ato que “agrada aos sábios de Israel”.

A punição pelo uso de pesos e medidas adulterados é mais grave do que por relações sexuais vedadas, pois o comerciante nunca mais saberá a quem locupletou para fazer a restituição. O Talmud diz que no julgamento final a primeira pergunta que se faz à alma é se ela conduziu seus negócios com boa fé.

Finalmente, qualquer palavra que possa induzir outra pessoa a uma impressão errônea sobre qualquer situação é proibida (onaat devarim), mesmo sem acarretar prejuízo monetário.

Uma clássica regra da moral judaica, contida no Pirkei Avot - a Ética dos Pais – é citar a autoria de tudo que se diz e escreve. Como todos os conceitos aqui expostos derivam do Talmud faz-se tão somente uma referência às obras consultadas para elaborar uma concisa apresentação do tema:

Menachem Elon (ed.), The Principles of Jewish Law; Saul Berman, Law and Morality, verbete na obra pré-citada; Aaron Kirschenbaum, Equity in Jewish Law; Boaz Cohen, Jewish na Roman Law – A Comparative Study; Moshe Silberg, Law and Morals in Jewish Jurisprudence (Harvard Law Review, 1961); Itzhak Halevi Herzog, Moral Rights and Duties in Jewish Law, Studies in Jewish Jurisprudence; Nahum Rakover, Ethics in the Market Place.


Extraído de:
Artigo publicado no Boletim ASA – no 71 – julho/agosto de 2001 p.3.
Sobre o autor:
Jacob Dolinger é doutor em Direito Privado e professor titular de Direito Internacional Privado na UERJ e professor visitante de várias escolas de Direito nos Estados Unidos e da Academia de Direito Internacional.

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