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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
Cláudia Andréa Prata Ferreira é Professora Titular de Literaturas Hebraica e Judaica e Cultura Judaica - do Setor de Língua e Literatura Hebraicas do Departamento de Letras Orientais e Eslavas da Faculdade de Letras da UFRJ.

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

2012: Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto (27 de janeiro)

O Dia Internacional de Lembrança das Vítimas do Holocausto (27 de janeiro), como ficou conhecido o extermínio de milhões de judeus e outros grupos considerados indesejados pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial, é celebrado oficialmente em 27 de janeiro.

A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2005, para lembrar o dia da libertação dos prisioneiros do campo de concentração nazista de Auschwitz-Birkenau, no sul da Polônia, ocorrida em 27 de janeiro de 1945.

O texto da resolução rejeita qualquer questionamento de que o Holocausto foi um evento histórico, enfatiza o dever dos Estados-membros de educar futuras gerações sobre os horrores do genocídio e condena todas as manifestações de intolerância ou violência baseadas em origem étnica ou crença.

A resolução pede também ao Secretário-Geral que crie um programa de comunicação sobre o tema "O Holocausto e as Nações Unidas" e que incentive a sociedade civil a promover a memória do Holocausto e iniciativas educativas. A iniciativa da ONU tem importância no sentido histórico e igualmente pedagógico. Veja o link elaborado pela ONU, clique aqui.

No Brasil (11 de janeiro de 2012): Brasil e Israel estabelecem acordo de cooperação no campo educacional: A presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que promulga o acordo-quadro de cooperação no campo educacional entre os governos brasileiro e israelense. Ele promove o ensino do hebraico no Brasil e o do português em Israel, além de incluir o tema Holocausto nos currículos escolares do país. Outra novidade: livros didáticos brasileiros vão demonstrar as consequências negativas do antissemitismo, da intolerância, do racismo e da xenofobia. Também estão previstos intercâmbios entre estudantes, professores e pesquisadores dos dois países, inclusive com distribuição de bolsas de estudos. >>> Leia o decreto na íntegra: acesse aqui. (Ver os comentários abaixo da postagem)


Veja mais:

3 comentários:

Cláudia Andréa Prata Ferreira disse...

Parte 1: 18 de março de 2008
Lei de Diretrizes e Bases

Sem decreto nenhum: A Lei de Diretrizes e Bases permite que sejam destinados 25% da carga horária a atividades diferentes. Se for o caso eu ainda colocaria, por que não aproveitar o programa já existente e se for o caso, reforçar nesse espaço de 25%?! Um bom espaço para parcerias das entidades judaicas com as escolas e sem necessidade de decreto algum para algo que já existe.

Aulas alternativas
http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20080318-318244,00.html
http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1173560-16022,00-AULAS+ALTERNATIVAS.html

O tema II GM, Nazismo e Holocausto faz parte do ensino de história (por vezes até mesmo de geografia) no ensino fundamental (+/- na 8a série) e no ensino médio (geralmente no terceiro ano), salvo pequenas variações de abordagem de determinado material pedagógico adotado pelo docente e/ ou escola e/ ou da diretriz pedagógica da escola, mas o professor é o grande foco dessa questão. Falei vagamente também que a LDB permite que 25% da carga horária possa ser dedicada a atividades diferentes.

Então continuando, recomendo uma visita ao site do MEC e uma conversa, diálogo mesmo com as equipes pedagógicas das secretarias de educação da rede municipal e estadual do Rio de Janeiro.

Cláudia Andréa Prata Ferreira disse...

Parte 2: continuação.

MEC
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – ação já desencadeada pelo Conselho Nacional de Educação.

A Lei de Diretrizes e Bases permite que sejam destinados 25% da carga horária a atividades diferentes.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag1.pdf
p.6: A liberdade de organização conferida aos sistemas por meio da legislação vincula-se à existência de diretrizes que os orientem e lhes possibilitem a definição de conteúdos de conhecimento em conformidade à base nacional comum do currículo, bem como à parte diversificada, como estabelece o Artigo 26 da vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394, 20 de dezembro de 1996: “Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_03_internet.pdf
p.66: Na Constituição Brasileira de 1988 (Artigos 205 e 210), a educação, definida como direito de todos e dever do Estado, recebeu dispositivos amplos que foram detalhados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (para o ensino médio, ver especialmente os Artigos 26, 27, 35 e 36); estes, por sua vez, foram ainda mais definidos e explicitados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (1998).

obs minha: em conformidade a uma base nacional comum do currículo de história o tema II GM, Nazismo e Holocausto sempre fez parte.

p.86: ...cabe ao professor a responsabilidade última e pessoal de elaborar os programas e selecionar os conteúdos para sua prática pedagógica.

p.87: Tendo como referência os pontos enfocados anteriormente, cabe ao professor a responsabilidade última e pessoal de elaborar os programas e selecionar os conteúdos para sua prática pedagógica. É nesse momento que se evidenciam suas concepções sobre a sociedade, a educação e a História, sem que sejam permitidas as imposições de agentes externos à comunidade escolar, como a legislação ou o mercado editorial. Ao mesmo tempo, deve-se garantir que os princípios e os objetivos construídos paulatinamente pela comunidade de educadores e pelos professores de História – lembrados neste documento – se coadunem com as escolhas relativas ao conhecimento histórico a ser construído pelos alunos e mediado pelo professor.

obs.: a lei municipal e ou estadual não pode ser maior que a federal. Não basta baixar decreto de ocasião sobre ensino do Holocausto. Precisamos de material didático, treinar docentes, conquistar o público através de atividades extracurriculares.

Finalizando o mundo acadêmico brasileiro vem realizando pesquisas, dissertações, teses, artigos, conferências, cursos de extensão sobre os temas NAZISMO, HOLOCAUSTO e ANTISSEMITISMO. Isso é uma realidade. Idem os temas serem abordados nos currículos dos ensinos fundamental e médio.

Cláudia Andréa Prata Ferreira disse...

Comentário no Facebook de Thiago Bahia: "Judeus, Negros, Ciganos, Deficientes físicos, Testemunhas de Jeová, Homossexuais e vários outros grupos foram perseguidos por causa da intolerância de alguém que dizia defender uma verdadeira ideologia".