O Dia Internacional de Lembrança das Vítimas do Holocausto (27 de janeiro), como ficou conhecido o extermínio de milhões de judeus e outros grupos considerados indesejados pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial, é celebrado oficialmente em 27 de janeiro.
A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2005, para lembrar o dia da libertação dos prisioneiros do campo de concentração nazista de Auschwitz-Birkenau, no sul da Polônia, ocorrida em 27 de janeiro de 1945.
O texto da resolução rejeita qualquer questionamento de que o Holocausto foi um evento histórico, enfatiza o dever dos Estados-membros de educar futuras gerações sobre os horrores do genocídio e condena todas as manifestações de intolerância ou violência baseadas em origem étnica ou crença.
A resolução pede também ao Secretário-Geral que crie um programa de comunicação sobre o tema "O Holocausto e as Nações Unidas" e que incentive a sociedade civil a promover a memória do Holocausto e iniciativas educativas. A iniciativa da ONU tem importância no sentido histórico e igualmente pedagógico. Veja o link elaborado pela ONU, clique aqui.
No Brasil (11 de janeiro de 2012): Brasil e Israel estabelecem acordo de cooperação no campo educacional: A presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que promulga o acordo-quadro de cooperação no campo educacional entre os governos brasileiro e israelense. Ele promove o ensino do hebraico no Brasil e o do português em Israel, além de incluir o tema Holocausto nos currículos escolares do país. Outra novidade: livros didáticos brasileiros vão demonstrar as consequências negativas do antissemitismo, da intolerância, do racismo e da xenofobia. Também estão previstos intercâmbios entre estudantes, professores e pesquisadores dos dois países, inclusive com distribuição de bolsas de estudos. >>> Leia o decreto na íntegra: acesse aqui. (Ver os comentários abaixo da postagem)
Veja mais:
- Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto (27 de janeiro)
- O dever da memória: IHU (28/01/2011): “Os perdedores guardam o segredo de saber como ninguém que a história pode ter sido de outra maneira. Tudo isto para dizer que a memória é conhecimento e não apenas sentimento”, escreve Reyes Mate, professor, pesquisador no CSIC e autor de La herencia del olvido, prêmio Nacional de Ensaio, em artigo publicado no jornal El País, 27-01-2011. A tradução é do Cepat. (...) O dever da memória nasce de Auschwitz porque aquilo foi pensado como um projeto de esquecimento. Não devia ficar nenhum resto físico do povo judeu para que se esquecesse sua contribuição metafísica à história da espécie. O projeto não se realizou, por isso falamos de crime contra a humanidade, mas não se consumou porque Hitler foi vencido e isso nos obriga a recordá-lo. Honrar a memória de Auschwitz é entender o alcance do dever da memória. >>> Leia mais, clique aqui.
- O mito do 'Isso nunca mais': Ensino do Holocausto não deve se limitar à memória da tragédia; devemos usá-lo para evitar novos genocídios
- Arquivo Virtual sobre Holocausto e Anti-Semitismo (Arqshoah) traz documentos que revelam postura do Brasil diante do Holocausto
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- Neonazismo no Brasil e na Internet: Defesas Possíveis
- Os anacronautas do teutonismo virtual: uma etnografia do neonazismo na internet
- Neonazismo, Negacionismo e Extremismo Político
- Negacionismo no Brasil: as obras de S.E. Castan
- Shoah Education Project Web
- Em defesa da herança de Auschwitz
- Postagens EJ: Anne Frank - Anti-semitismo - Antissemitismo - Aracy Guimarães Rosa - ARQSHOA - Arqshoah - Auschwitz - Barbárie - Campos de concentração - Claude Lanzmann - Eichmann - Hitler - Holocausto - Holocausto e Anti-semitismo - Kristallnacht - II Guerra Mundial - III Reich - LEER/USP - Leni Riefenstahl - Museu do Holocausto de Curitiba - Nazi-fascismo - Nazismo - Nazismo e Holocausto - Nazismo no Brasil - Negacionismo - Negociações de Paz - Neofascismo - Neonazismo - Revisionismo - Segunda Guerra Mundial - Shoah – Sobreviventes do Holocausto - Souza Dantas - Stalinismo - Stefan Zweig - STF - Suástica - Totalitarismo - USHMM: United States Holocaust Memorial - Wagner - Xenofobia - Yad Vashem - Zygmunt Bauman - Élie Wiesel
3 comentários:
Parte 1: 18 de março de 2008
Lei de Diretrizes e Bases
Sem decreto nenhum: A Lei de Diretrizes e Bases permite que sejam destinados 25% da carga horária a atividades diferentes. Se for o caso eu ainda colocaria, por que não aproveitar o programa já existente e se for o caso, reforçar nesse espaço de 25%?! Um bom espaço para parcerias das entidades judaicas com as escolas e sem necessidade de decreto algum para algo que já existe.
Aulas alternativas
http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20080318-318244,00.html
http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1173560-16022,00-AULAS+ALTERNATIVAS.html
O tema II GM, Nazismo e Holocausto faz parte do ensino de história (por vezes até mesmo de geografia) no ensino fundamental (+/- na 8a série) e no ensino médio (geralmente no terceiro ano), salvo pequenas variações de abordagem de determinado material pedagógico adotado pelo docente e/ ou escola e/ ou da diretriz pedagógica da escola, mas o professor é o grande foco dessa questão. Falei vagamente também que a LDB permite que 25% da carga horária possa ser dedicada a atividades diferentes.
Então continuando, recomendo uma visita ao site do MEC e uma conversa, diálogo mesmo com as equipes pedagógicas das secretarias de educação da rede municipal e estadual do Rio de Janeiro.
Parte 2: continuação.
MEC
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – ação já desencadeada pelo Conselho Nacional de Educação.
A Lei de Diretrizes e Bases permite que sejam destinados 25% da carga horária a atividades diferentes.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag1.pdf
p.6: A liberdade de organização conferida aos sistemas por meio da legislação vincula-se à existência de diretrizes que os orientem e lhes possibilitem a definição de conteúdos de conhecimento em conformidade à base nacional comum do currículo, bem como à parte diversificada, como estabelece o Artigo 26 da vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394, 20 de dezembro de 1996: “Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_03_internet.pdf
p.66: Na Constituição Brasileira de 1988 (Artigos 205 e 210), a educação, definida como direito de todos e dever do Estado, recebeu dispositivos amplos que foram detalhados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (para o ensino médio, ver especialmente os Artigos 26, 27, 35 e 36); estes, por sua vez, foram ainda mais definidos e explicitados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (1998).
obs minha: em conformidade a uma base nacional comum do currículo de história o tema II GM, Nazismo e Holocausto sempre fez parte.
p.86: ...cabe ao professor a responsabilidade última e pessoal de elaborar os programas e selecionar os conteúdos para sua prática pedagógica.
p.87: Tendo como referência os pontos enfocados anteriormente, cabe ao professor a responsabilidade última e pessoal de elaborar os programas e selecionar os conteúdos para sua prática pedagógica. É nesse momento que se evidenciam suas concepções sobre a sociedade, a educação e a História, sem que sejam permitidas as imposições de agentes externos à comunidade escolar, como a legislação ou o mercado editorial. Ao mesmo tempo, deve-se garantir que os princípios e os objetivos construídos paulatinamente pela comunidade de educadores e pelos professores de História – lembrados neste documento – se coadunem com as escolhas relativas ao conhecimento histórico a ser construído pelos alunos e mediado pelo professor.
obs.: a lei municipal e ou estadual não pode ser maior que a federal. Não basta baixar decreto de ocasião sobre ensino do Holocausto. Precisamos de material didático, treinar docentes, conquistar o público através de atividades extracurriculares.
Finalizando o mundo acadêmico brasileiro vem realizando pesquisas, dissertações, teses, artigos, conferências, cursos de extensão sobre os temas NAZISMO, HOLOCAUSTO e ANTISSEMITISMO. Isso é uma realidade. Idem os temas serem abordados nos currículos dos ensinos fundamental e médio.
Comentário no Facebook de Thiago Bahia: "Judeus, Negros, Ciganos, Deficientes físicos, Testemunhas de Jeová, Homossexuais e vários outros grupos foram perseguidos por causa da intolerância de alguém que dizia defender uma verdadeira ideologia".
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